Câmara Municipal de Paraibano rejeita Projeto de Lei que pagava salário abusivo e inconstitucional para apenas 18 servidores privilegiados.
Parlamentar diz que menos de 5% dos servidores públicos municipais tiveram aumentos de 300% em dez anos e que queriam continuar com esse abuso.
A Câmara Municipal de Paraibano rejeitou, nesta segunda-feira (4), por oito votos contra três, o projeto de lei que pagava super salários a 18 servidores públicos municipais, “vencimentos altíssimos” disse o vereador João Marcelo (PSDB) e conforme destacou o vereador Ricardo Campos (PEN) “… de uma minoria que não chega a 5% dos servidores e que de 2007 a 2016 tiveram 300% de aumento nos vencimentos destinado aos mais ricos do município”.
Os vereadores em questão ao aprovarem o Projeto de Lei 08/2017, eliminaram flagrante ilegalidades e inconstitucionalidade contida nas leis: Nº 20/2007, 21/2007 e a 157/2016, as quais adotavam o salário mínimo como indexador ou fator de reajuste de salário de servidor público concursado. Além disso, nessas leis havia um ganho real de 2%.
Na presente votação os vereadores pautaram-se pelo que determina a Constituição Federal: o Art. 7º, Inc. IV, bem como pelo que determina a Súmula Vinculante Nº 4 do Supremo Tribunal Federal.
Para confirmar denúncias, foi distribuído cópias dos projetos de leis e planilhas contendo as profissões e respectivos vencimentos, as quais comprovam o elevado ganho/aumentos desde 2007 até 2016 e que respectivos dados podem ser acessados no Portal da Transparência.
“Todos esses privilegiados estão ligados a ex-gestão municipal. 90% desses servidores tem ligação sim! aos 40 anos de abusos de poder que tiveram aqui” afirmou Ricardo Campos.
Os discursos dos vereadores foram pronunciados nesta segunda-feira (4) na Câmara Municipal, quando na sessão ordinária daquela casa foi colocado Projeto de Lei nº 08/2007 que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, subsídios e remuneração dos agentes públicos de autoria do Poder Executivo.
Antecedendo a votação do Projeto de Lei 08/2017, os nobres vereadores apreciaram e votaram pedido de Emenda ao Projeto de Lei apresentado pela vereadora Lucimar, o qual foi rejeitado por 8 x 3 votos.
Segundo os vereadores João Marcelo, Murilo Ribeiro e Ricardo Campos, com a aprovação desta lei o chefe do executivo anualmente deverá enviar Projeto de Lei informando qual será o índice de correção a ser adotado, levando-se em consideração a arrecadação ou saúde financeira do município. “Compete ressaltar que a partir de agora esse reajuste deverá ser concedido a 100% dos servidores do município e não apenas a uma minoria a qual não correspondia a 5%.” Afirmaram os vereadores durante os seus pronunciamentos.
A matéria completa neste sábado dia 09.