OAB-MA PEDE SUSPENSÃO DO CONCURSO PUBLICO DE PRESIDENTE DUTRA
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), por meio da Procuradoria Estadual de Prerrogativas, protocolou, na 5ª Vara Federal Cível da SJMA, uma Ação Civil Pública contra o município de Presidente Dutra e contra a empresa Gabriel & Gabriel Consultoria, Projetos e Serviços Ltda., requerendo a suspensão imediata do concurso público, no tocante aos cargos de advogado e procurador do município, promovido pelo município de Presidente Dutra, conforme edital municipal Nº 004/2018 de 18 de junho de 2018, que prevê salários abaixo da tabela de honorários da advocacia.
“O salário proposto pelo certame, além de vergonhoso não condiz com a dignidade do profissional da advocacia, ignora o piso salarial ético dos advogados do Estado do Maranhão. Por isso, entendemos que o mais correto é a paralisação do concurso até que o município reveja os valores salariais dos profissionais em questão, demonstrando assim, respeito com a advocacia do Maranhão”, disse o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.
A ação da Seccional Maranhense da Ordem pede a imediata paralisação do certame visando evitar prejuízo ao Erário municipal, ante as verbas destinadas à realização do mesmo, bem como iminentes danos para os candidatos, a fim de se evitar que estes realizem qualquer esforço, diante da real possibilidade de anulação do concurso. Foi pedido, ainda, que seja arbitrada multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais) na hipótese de não ocorrer a paralisação imediata do certame.
Entenda o caso:
No mês passado, a Prefeitura Municipal de Presidente Dutra, por meio do edital nº 004/2018 , de 18 de junho de 2018, autorizou a realização do Concurso Público destinado ao provimento dos cargos vagos no Quadro Permanente de Pessoal da Administração Municipal, com prova objetiva agendada para o dia 09 de setembro de 2018. Em seu Edital, de forma ilegal, a título de salário, constou o valor de R$ 1.350,00 (UM MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) para os cargos de advogado e procurador jurídico do Município, para os quais se exigem ensino superior completo e registro no Conselho de classe.
O valor estipulado no edital é de aproximadamente 1/3 do piso ético salarial estabelecido pela OAB/MA para os profissionais da classe, que é de R$ 2.200,00 para carga horária de 20 horas/semana e R$ 3.300,00 para 40h, podendo chegar a R$ 3.900,00 de acordo com a especialização do advogado.
O piso ético para a categoria foi estabelecido pelo Conselho Seccional da OAB/MA em maio de 2016, e é uma das principais conquistas da atual gestão da Ordem, que teve esta bandeira como um dos compromissos de campanha, concretizado ainda no início do mandato, através da qual busca fortalecer ainda mais a classe. Mais que isso, é uma medida essencial para a valorização dos profissionais da advocacia.
“Não podemos permitir que uma conquista como essa, decidida por unanimidade pelo Conselho Seccional no Maranhão, durante nossa gestão, seja desrespeitada, sobrepujando assim um benefício para toda a classe da advocacia maranhense. Vamos recorrer à Justiça e aguardamos que o edital seja revisto e respeite as ações tomadas em prol dos advogados e advogadas que pretenderem disputar o certame”, frisou o presidente da Seccional Maranhense da OAB (OAB/MA), Thiago Diaz.